
CENTURY 21 Vitória
Diz o povo “quem Mirandela mirou, em Mirandela ficou”. O cartão-postal mais emblemático da cidade é o serpenteante Rio Tua que a cruza, um espelho de água que ao refletir a icónica Ponte Velha, centro histórico e exuberantes jardins à beira-rio plantados, potencia ainda mais os encantos desta Terra Quente Transmontana.
A Missão da CENTURY 21 Vitória é ser líder de mercado em Trás-os-Montes, destacando-nos não só pelo serviço de excelência aos nossos clientes, mas também, pelos valores que distinguem a Marca.
Contamos com consultores profissionais, especializados nas zonas de Mirandela, empenhados em promover os imóveis dos nossos clientes.
Temos um serviço de elevada qualidade, onde se destaca o profissionalismo e dedicação dos nossos consultores imobiliários no que concerne ao seu bem mais precioso, o seu imóvel.
Seja para aquisição, arrendamento ou venda do mesmo.
A CENTURY 21 Vitória é a agência ideal para quem quer abraçar um projeto de elevado potencial de crescimento.
Nome: Pinto Ribeiro & Barbot, Lda. Sede Social: Rua Dr. Trigo Negreiros, 44 R/C Dto, fração A, 5370-210 Mirandela. Nº Registo: 7986. Contactos: paula.ribeiro@century21.pt, 931315152. Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo: 0007986, https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/. Categoria: Intermediário de Crédito Vinculado. Mutuantes: "NOVO BANCO, S.A., BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL". Serviços de Intermediação de Crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Companhia de Seguros: Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., apólice no 0084.10.239170, válida de 17/10/2024 até 16/10/2025. Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho. b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal

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